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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sessão Ordinária do dia 07 de julho
de 2008 - Ata nº 25/2008
Resumo da ata da
Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2008, sob a
presidência da Vereadora Laura Scarlet Ortiz Portella.
Encontravam-se presentes os Vereadores Laura Scarlet Ortiz
Portella, Amália Aparecida de Souza e Edson Ivo Stecker, da
Bancada do PDT, Sérgio Rodrigues da Silva e Antonio Sadi Santos
Perin, da Bancada do PMDB, Jorge Lima e João Luiz de Quadros, da
bancada do PP, Adão Dorli de Oliveira Santos e Valdomiro Rossi
Ceccon, da Bancada do PSB.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº
43/08 - Autoriza o Município a adquirir, por doação, os imóveis
que especifica, para o fim de instalação de poço artesiano e caixa
de água. - Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº
45/08 - Autoriza a transferência financeira no valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o CONSEPRO. - Colocado em
votação, foi aprovado por unanimidade.
Legislativo autoriza repasse de
recursos para a Brigada Militar
Os
Vereadores com assento no Legislativo soledadense aprovaram por
unanimidade na última Sessão Ordinária o projeto oriundo do
Executivo que transfere recursos para o CONSEPRO de Soledade.
Os recursos são
na ordem de 22 mil reais em duas vezes, sendo a primeira parcela
de R$ 10 mil após a promulgação de Lei e a segunda, 90 dias após.
Na mensagem
justificativa o Poder Executivo declarou que tal medida visa dar
amparo legal para que o Município possa repassar este valor, já
previsto no orçamento de 2008, com a finalidade de proporcionar o
tão necessário auxílio ao Conselho, que por sua vez repassará para
a Brigada Militar, tendo reflexos diretos na melhoria da segurança
pública municipal”.
A votação foi
acompanhada por representantes do CONSEPRO e da Brigada Militar,
sendo que ao final da Sessão agradeceram a sua aprovação.
Projeto é devolvido ao Executivo
A Câmara de
Vereadores de Soledade devolveu ao Executivo Municipal o Projeto
de Lei nº 44/2008.
Segundo a Mesa
Diretora, o referido projeto, que entrou em regime de urgência,
não teve parecer favorável ao passar pela análise das comissões
responsáveis, pelo fato de a solicitação de alteração de redação
da Lei 1.967/91vir com parágrafo inexistente no artigo 1º da
referida lei.
A mudança
proposta pelo PL diz respeito aos pontos de táxi existentes na
cidade. Na mensagem justificativa o Executivo explica que o
proposto no Projeto de Lei 44/2008, que revoga a Lei nº 2.320/96 e
a alteração de redação da Lei 1.967/91, se dá por considerar o
aumento significativo da população nos bairros da cidade, e que
não há pontos de táxi nos mesmos, sendo de interesse do Executivo
proporcionar a prestação destes serviços a estas comunidades. Pela
alteração fica assegurado pelo menos um ponto por bairro.
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